Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. ESCALA DE 24X72. VALIDADE (SÚMULA 444 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido." (PROCESSO Nº TST-AIRR-1461-11.2017.5.12.0015, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 07/08/2019) RELATÓRIO O reclamante interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Apresentadas contrarrazões. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.