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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0000951-27.2025.5.18.0281

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000951-27.2025.5.18.0281
Inteiro teor

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. ESCALA DE 24X72. VALIDADE (SÚMULA 444 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido." (PROCESSO Nº TST-AIRR-1461-11.2017.5.12.0015, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 07/08/2019) RELATÓRIO O reclamante interpõe recurso ordinário insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Apresentadas contrarrazões. Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.

Dados do julgamento

Acórdão

2026, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, majorando, de ofício, os honorários sucumbenciais devidos pelo recorrente, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Paulo Pimenta.