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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5047156-04.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5047156-04.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO INDEFIRO a petição inicial quanto ao pedido de reafirmação da DER (art. 485, I, do CPC), e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONHECER o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no interstício de 08/02/1974 a 31/01/1986.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047156-04.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOAO BATISTA SILVESTRE ADVOGADO(A) : ANDERSON DOS SANTOS AVILAR DA CRUZ (OAB SC072107) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO INDEFIRO a petição inicial quanto ao pedido de reafirmação da DER (art. 485, I, do CPC), e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO RECONHECER o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no interstício de 08/02/1974 a 31/01/1986.