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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010426-87.2024.5.18.0007

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0010426-87.2024.5.18.0007
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Em sendo assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de que a execução se processe em desfavor de CLEITON DE SOUZA – CPF 548.329.931-00 e AGROGEO HOLDING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 48.831.930 /0001-13. Ciência automática à parte exequente e aos suscitados, por meio seus procuradores. Prazo e fins legais. Decorrido in albis o prazo recursal, citem-se CLEITON DE SOUZA e AGROGEO HOLDING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA na ação, para realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Atente-se a secretaria que deverá retificar a autuação para incluir os executados no polo passivo. Não havendo o pagamento, proceda a Secretaria da Vara a consultas previstas no art. 89 do PGC do TRT da 18ª Região. Sendo infrutífera a diligência (mandado de penhora), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 2 anos, para os fins do art. 11-A, da CLT, que fica desde já determinado em caso de omissão. JAGF LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CLEITON DE SOUZA

- AGROGEO HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010426-87.2024.5.18.0007 AUTOR: VIVIANA DAS CHAGAS RÉU: METALURGICA FORTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b222c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em sendo assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de que a execução se processe em desfavor de CLEITON DE SOUZA – CPF 548.329.931-00 e AGROGEO HOLDING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 48.831.930 /0001-13. Ciência automática à parte exequente e aos suscitados, por meio seus procuradores. Prazo e fins legais. Decorrido in albis o prazo recursal, citem-se CLEITON DE SOUZA e AGROGEO HOLDING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA na ação, para realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Atente-se a secretaria que deverá retificar a autuação para incluir os executados no polo passivo. Não havendo o pagamento, proceda a Secretaria da Vara a consultas previstas no art. 89 do PGC do TRT da 18ª Região. Sendo infrutífera a diligência (mandado de penhora), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 2 anos, para os fins do art. 11-A, da CLT, que fica desde já determinado em caso de omissão. JAGF LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DE SOUZA - AGROGEO HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA