Ementa
DISPOSITIVO Em sendo assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de que a execução se processe em desfavor de CLEITON DE SOUZA – CPF 548.329.931-00 e AGROGEO HOLDING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 48.831.930 /0001-13. Ciência automática à parte exequente e aos suscitados, por meio seus procuradores. Prazo e fins legais. Decorrido in albis o prazo recursal, citem-se CLEITON DE SOUZA e AGROGEO HOLDING E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA na ação, para realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Atente-se a secretaria que deverá retificar a autuação para incluir os executados no polo passivo. Não havendo o pagamento, proceda a Secretaria da Vara a consultas previstas no art. 89 do PGC do TRT da 18ª Região. Sendo infrutífera a diligência (mandado de penhora), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, por 2 anos, para os fins do art. 11-A, da CLT, que fica desde já determinado em caso de omissão. JAGF LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEITON DE SOUZA
- AGROGEO HOLDING E GESTAO EMPRESARIAL LTDA