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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001908-39.2025.5.18.0051

Órgão julgador
3ª Turma
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0001908-39.2025.5.18.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. A recorrente alega cerceamento de defesa e erro na valoração das provas que levaram à reversão da justa causa aplicada ao reclamante. II. Questões em discussão 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve preclusão em relação a documento juntado após o encerramento da instrução processual; (ii) estabelecer se a reclamada comprovou a justa causa para a dispensa do reclamante; (iii) determinar o cabimento da inversão dos ônus da sucumbência e da majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. O documento juntado pelo reclamante apenas em sede de razões finais não deve ser considerado para a decisão, diante da preclusão. 4. A dispensa por justa causa ocorreu antes da comprovação da suposta falsificação do certificado de conclusão do curso técnico apresentado pelo reclamante, conforme confissão da sócia da reclamada em depoimento. 5. As provas testemunhais apresentadas pela reclamada não comprovam a justa causa, por contrariarem o depoimento da sócia. 6. A manutenção da sentença que reverteu a justa causa aplicada ao reclamante implica na manutenção da condenação da reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência. 7. Em razão do não provimento do recurso da reclamada, os honorários sucumbenciais devem ser majorados em favor do patrono do reclamante. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da reclamada não provido. Tese de julgamento: "1. A juntada de documentos após o encerramento da instrução processual, sem observância das hipóteses legais, implica preclusão. 2. A dispensa por justa causa deve ser contemporânea à comprovação do ato faltoso, sob pena de invalidade. 3. A ausência de comprovação do ato faltoso enseja a reversão da justa causa.". ___________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 787 e 845; CPC, arts. 320, 434 e 435; CF, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: n/a.

Dados do julgamento

Acórdão

agml ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso da Reclamada, acolher parcialmente a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento, majorando, de ofício, os honorários de sucumbência arbitrados em seu desfavor, de 10% para 12%, conforme tese jurídica firmada por este Regional no IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038), mantidos os demais parâmetros fixados na sentença, nos termos do voto da Relatora.