Ementa
ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL E IRREGULARIDADES NA AVALIAÇÃO. EXECUÇÃO PROCESSADA POR CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Nas execuções processadas por carta precatória, os embargos à execução podem ser opostos perante qualquer dos Juízos envolvidos, competindo, em regra, ao Juízo deprecante o respectivo julgamento. Excepciona-se, contudo, a hipótese em que a insurgência se restringe a vícios ou irregularidades relacionados à penhora, à avaliação ou à alienação judicial do bem, praticados no âmbito do Juízo deprecado, a quem incumbe apreciar a matéria, nos termos do § 2º do art. 914 do CPC.