Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Defiro a gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais e relativos ao estudo social, mas suspendo a execução da verba em função da gratuidade judiciária deferida. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.