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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Produção Antecipada da Prova 0000290-36.2026.5.14.0051

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000290-36.2026.5.14.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela requerente, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em razão da gratuidade deferida. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE PAP 0000290-36.2026.5.14.0051 REQUERENTE: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae5c01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela requerente, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em razão da gratuidade deferida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS