Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela requerente, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas em razão da gratuidade deferida. Intimem-se.