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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0001693-82.2025.5.13.0025

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0001693-82.2025.5.13.0025
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por NELSON PEDRO DA SILVA, nos termos dos fundamentos Custas processuais dispensadas. Intimem-se as partes, jm ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- NELSON PEDRO DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001693-82.2025.5.13.0025 REQUERENTE: NELSON PEDRO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0768b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por NELSON PEDRO DA SILVA, nos termos dos fundamentos Custas processuais dispensadas. Intimem-se as partes, jm ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON PEDRO DA SILVA