Ementa
D 0314424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos. I - Considerando que a penhora da última parcela do acordo foi determinada nos autos do processo de n. 0305581-18.2019.8.24.0064, não cabe discussão acerca desta nos presentes autos, razão pela qual INDEFIRO os pedidos presentes no ID 5d624c1. Destaca-se, inclusive, que o Exequente foi intimado naquele processo para se manifestar, devendo eventual impugnação ser direcionada àquele juízo. II - Ainda que exista eventual discussão acerca de quem deva recebar a última parcela, tenho que o acordo foi quitado e julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. III - ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAMASCO RESTAURANTE LTDA