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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001079-83.2025.5.12.0032

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0001079-83.2025.5.12.0032
Inteiro teor

Ementa

D 0314424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos. I - Considerando que a penhora da última parcela do acordo foi determinada nos autos do processo de n. 0305581-18.2019.8.24.0064, não cabe discussão acerca desta nos presentes autos, razão pela qual INDEFIRO os pedidos presentes no ID 5d624c1. Destaca-se, inclusive, que o Exequente foi intimado naquele processo para se manifestar, devendo eventual impugnação ser direcionada àquele juízo. II - Ainda que exista eventual discussão acerca de quem deva recebar a última parcela, tenho que o acordo foi quitado e julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. III - ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DAMASCO RESTAURANTE LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001079-83.2025.5.12.0032 RECLAMANTE: ABDULRAHMAN YASER HAMOU RECLAMADO: DAMASCO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0314424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos. I - Considerando que a penhora da última parcela do acordo foi determinada nos autos do processo de n. 0305581-18.2019.8.24.0064, não cabe discussão acerca desta nos presentes autos, razão pela qual INDEFIRO os pedidos presentes no ID 5d624c1. Destaca-se, inclusive, que o Exequente foi intimado naquele processo para se manifestar, devendo eventual impugnação ser direcionada àquele juízo. II - Ainda que exista eventual discussão acerca de quem deva recebar a última parcela, tenho que o acordo foi quitado e julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. III - ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMASCO RESTAURANTE LTDA