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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000729-16.2025.5.12.0026

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000729-16.2025.5.12.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000729-16.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9e155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo para informar o endereço das reclamadas, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC. Diante da declaração formulada na petição inicial e do salário recebido, defiro à parte autora o requerimento de Justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 593,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 29.669,81, das quais é dispensado. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000729-16.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: MJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9e155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo para informar o endereço das reclamadas, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC. Diante da declaração formulada na petição inicial e do salário recebido, defiro à parte autora o requerimento de Justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 593,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 29.669,81, das quais é dispensado. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Nada mais. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO RIBEIRO DOS SANTOS