Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para responsabilização das empresas PADARIA E CONFEITARIA DA VILA LTDA. (CNPJ nº 42.114.776/0001-82) e AM RESTAURANTE LTDA. (nome fantasia ANGI RESTAURANTE, CNPJ nº 42.273.444/0001-40), pela dívida em execução. Após o trânsito em julgado da presente decisão, cite-se a empresa para pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Incidente isento de custas. Partes cientes com a publicação desta decisão. Nada mais. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE CRISTINA KULBA DE ARAUJO