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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Cumprimento Provisório de Sentença 0001174-37.2024.5.11.0013

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0001174-37.2024.5.11.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por NATASHA SOUSA ARAUJO LEMOS e IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em consequência, homologo os cálculos apresentados pela exequente sob o ID eece9bc, por observarem os parâmetros fixados na sentença de liquidação e no acórdão proferido no Agravo de Petição de ID ed5b82d, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento do saldo devedor apurado na conta homologada, sob pena de prosseguimento imediato da execução, com adoção dos meios executivos cabíveis para satisfação integral do crédito exequendo. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001174-37.2024.5.11.0013 REQUERENTE: NATASHA SOUSA ARAUJO LEMOS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5117151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por NATASHA SOUSA ARAUJO LEMOS e IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em consequência, homologo os cálculos apresentados pela exequente sob o ID eece9bc, por observarem os parâmetros fixados na sentença de liquidação e no acórdão proferido no Agravo de Petição de ID ed5b82d, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento do saldo devedor apurado na conta homologada, sob pena de prosseguimento imediato da execução, com adoção dos meios executivos cabíveis para satisfação integral do crédito exequendo. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL