Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada por NATASHA SOUSA ARAUJO LEMOS e IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em consequência, homologo os cálculos apresentados pela exequente sob o ID eece9bc, por observarem os parâmetros fixados na sentença de liquidação e no acórdão proferido no Agravo de Petição de ID ed5b82d, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento do saldo devedor apurado na conta homologada, sob pena de prosseguimento imediato da execução, com adoção dos meios executivos cabíveis para satisfação integral do crédito exequendo. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL