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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001221-28.2025.5.10.0102

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0001221-28.2025.5.10.0102
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO MUNDURUCA em face de RM CONSTRUCOES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e RM PRE MOLDADOS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, 0001221-28.2025.5.10.0102, julgo procedente em parte o pleito, conforme decisão supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme decisão supra. Custas de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação, ônus do réu, sucumbente (CLT, art.789, §1º). Intimem as partes, sendo as rés por edital, nos mesmos moldes anteriores, assim como nos endereços dos sócios atuais, por notificação postal. Observem o disposto no art.764 da CLT. Deverá ser anotada a CTPS e entregues as guias, na forma da fundamentação. Nada mais. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- DIEGO MUNDURUCA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001221-28.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: DIEGO MUNDURUCA RECLAMADO: RM CONSTRUCOES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, RM PRE MOLDADOS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ebdad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO MUNDURUCA em face de RM CONSTRUCOES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP e RM PRE MOLDADOS SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, 0001221-28.2025.5.10.0102, julgo procedente em parte o pleito, conforme decisão supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios conforme decisão supra. Custas de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor arbitrado à condenação, ônus do réu, sucumbente (CLT, art.789, §1º). Intimem as partes, sendo as rés por edital, nos mesmos moldes anteriores, assim como nos endereços dos sócios atuais, por notificação postal. Observem o disposto no art.764 da CLT. Deverá ser anotada a CTPS e entregues as guias, na forma da fundamentação. Nada mais. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MUNDURUCA