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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001517-96.2026.4.04.7209

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5001517-96.2026.4.04.7209
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, revogo a tutela de urgência concedida no evento 4 e julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001517-96.2026.4.04.7209/SC AUTOR : AGROPECUARIA IRMAOS DUMS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A) : EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A) : UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a tutela de urgência concedida no evento 4 e julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.