Ementa
Ante o exposto, revogo a tutela de urgência concedida no evento 4 e julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.