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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Homologação da Transação Extrajudicial 0000635-42.2026.5.10.0009

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000635-42.2026.5.10.0009
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Homologada a transação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes, por seu procurador, via DEJT, sendo a Reclamada para ciência que deverá depositar os honorários advocatícios na conta dos respectivos patronos no prazo de 10 dias. OFICIE-SE à MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília, por e-mail ([email protected]), solicitando a reserva do crédito do RUTIANNY CALACIA MARTINS, CPF 061.688.041-37, nos autos nº 0001920-10.2025.5.10.0008, no importe de R$ 2.919,13, a ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada a estes autos. Transferidos os valores para estes autos, EXPEÇA-SE alvará para liberação do crédito do Reclamante. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, por desnecessária a manifestação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de OFÍCIO. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RUTIANNY CALACIA MARTINS

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0000635-42.2026.5.10.0009 REQUERENTE: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA REQUERIDO: RUTIANNY CALACIA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237f891 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Homologada a transação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes, por seu procurador, via DEJT, sendo a Reclamada para ciência que deverá depositar os honorários advocatícios na conta dos respectivos patronos no prazo de 10 dias. OFICIE-SE à MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília, por e-mail ([email protected]), solicitando a reserva do crédito do RUTIANNY CALACIA MARTINS, CPF 061.688.041-37, nos autos nº 0001920-10.2025.5.10.0008, no importe de R$ 2.919,13, a ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada a estes autos. Transferidos os valores para estes autos, EXPEÇA-SE alvará para liberação do crédito do Reclamante. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, por desnecessária a manifestação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de OFÍCIO. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTIANNY CALACIA MARTINS