Ementa
DISPOSITIVO Homologada a transação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes, por seu procurador, via DEJT, sendo a Reclamada para ciência que deverá depositar os honorários advocatícios na conta dos respectivos patronos no prazo de 10 dias. OFICIE-SE à MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília, por e-mail ([email protected]), solicitando a reserva do crédito do RUTIANNY CALACIA MARTINS, CPF 061.688.041-37, nos autos nº 0001920-10.2025.5.10.0008, no importe de R$ 2.919,13, a ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada a estes autos. Transferidos os valores para estes autos, EXPEÇA-SE alvará para liberação do crédito do Reclamante. Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, por desnecessária a manifestação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença tem força de OFÍCIO. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTIANNY CALACIA MARTINS