Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5000738-78.2026.4.04.7133

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5000738-78.2026.4.04.7133
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o acordo entre as partes quanto aos índices de correção monetária e juros informados no recurso do réu, que deverão ser aplicados em substituição àqueles definidos na sentença do evento 27, SENT1.

Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000738-78.2026.4.04.7133/RS AUTOR : MARIO PEDROSO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DJONATAN DA SILVA DALBELLO (OAB RS101597) ADVOGADO(A) : EDMILSO MICHELON (OAB RS036152) DESPACHO/DECISÃO Em sede de apelação, o INSS formulou proposta para desistência do recurso, nos seguintes termos (evento 36, APELAÇÃO1): Considerando que a discussão envolve apenas consectários legais, sendo ainda possível a conciliação mesmo nessa etapa processual, o INSS formula a seguinte proposta de acordo: a. a parte autora concorda que seja aplicada a correção monetária e os juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21); b. o INSS, em contrapartida, desiste do recurso ora interposto. Intimada, a parte autora concordou com a proposta (evento 48, PET1). Isto posto, homologo o acordo entre as partes quanto aos índices de correção monetária e juros informados no recurso do réu, que deverão ser aplicados em substituição àqueles definidos na sentença do evento 27, SENT1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.