Ementa
EXECUÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. O objetivo da execução é dar efetividade aos comandos sentenciais e dessa afirmativa emerge a conclusão lógica de que o processo executório deve seguir os estritos limites do título executivo na forma do art. 879, § 1º, da CLT. O título judicial deferiu à autora o pagamento de adicional de periculosidade, contudo, não estabeleceu a base de cálculo da parcela, nem definiu parâmetros para liquidação. Dessa forma, o adicional de periculosidade deferido, este deve ser aferido na forma da legislação vigente ou, caso existente, em normas coletivas específicas ou normativos do empregador. Uma vez que há regramento interno do reclamado estabelecendo a base de cálculo do adicional de periculosidade, a parcela deve ser aferida na forma prevista no referido normativo. O título judicial não determinou a observância das tabelas salariais vigentes à data de liquidação para cálculo do adicional de periculosidade, logo, não há como dar acolher a pretensão da exequente neste aspecto sob pena de violação da coisa julgada. Agravo de petição da exequente parcialmente conhecido e parcialmente provido.