Ementa
Ante o exposto, rejeito a impugnação à justiça gratuita suscitada pela CEF e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos embargos à execução, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte embargante com o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da CEF, os quais fixo no percentual de 10% sobre o montante atualizado do crédito excutido, a ser acrescido no valor do débito principal (ex vi do art. 85, §§ 2° e 13 do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Demanda isenta de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Inteiro teor
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002896-57.2026.4.04.7117/RS
EMBARGANTE : ILDO ZAMPIERON
ADVOGADO(A) : LUIS ALFREDO TARTARI (OAB RS037595)
ADVOGADO(A) : GABRIELA BUZIKI DE VARGAS (OAB RS140303)
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação à justiça gratuita suscitada pela CEF e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos embargos à execução, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte embargante com o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da CEF, os quais fixo no percentual de 10% sobre o montante atualizado do crédito excutido, a ser acrescido no valor do débito principal (ex vi do art. 85, §§ 2° e 13 do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Demanda isenta de custas, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.289/96. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração e em se tratando de hipótese prevista no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária por cinco dias e retornem conclusos. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC. Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no § 1º, do artigo 1.009, do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no § 1º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no § 2º do mesmo dispositivo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.