Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ROSIMERI SABIM BATISTA contra INSPIRA SUL PARTICIPACOES S/A, para condenar a Reclamada no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. As verbas deferidas serão apuradas em regular execução de sentença, tendo por parâmetro a fundamentação supra. Não há limitação aos valores indicados na peça de ingresso, eis que meramente estimativos, conforme item “10” da fundamentação. Honorários advocatícios conforme item “9” da fundamentação, devendo ser observada a condição suspensiva da exigibilidade do pagamento da referida verba honorária, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas pela Reclamada no importe de R$ 160,00 calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação nos termos do artigo 789, inciso I e § 2°, da CLT. Cientes as partes. Intime-se oportunamente a Procuradoria-Geral Federal.