Ementa
EIRA RÉU: METALFLEX ESTRUTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e918b6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispõe o artigo 852-B, inciso II da CLT que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Conforme documento de id. c066db7, o endereço fornecido pela parte autora está incorreto. Dado prazo para que a parte informasse novo endereço, esta manifestou-se informando desconhecer o paradeiro da ré. Sendo assim, nos termos do art. 852-B, § 1º da CLT, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, no importe de R$ 455,00 dispensadas ante a justiça gratuita ora deferida. Retirem-se os autos de pauta. Intime-se a parte autora.