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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001259-60.2025.5.09.0654

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0001259-60.2025.5.09.0654
Inteiro teor

Ementa

EIRA RÉU: METALFLEX ESTRUTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e918b6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispõe o artigo 852-B, inciso II da CLT que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Conforme documento de id. c066db7, o endereço fornecido pela parte autora está incorreto. Dado prazo para que a parte informasse novo endereço, esta manifestou-se informando desconhecer o paradeiro da ré. Sendo assim, nos termos do art. 852-B, § 1º da CLT, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, no importe de R$ 455,00 dispensadas ante a justiça gratuita ora deferida. Retirem-se os autos de pauta. Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001259-60.2025.5.09.0654 AUTOR: JURANDIR FORTUNATO DE OLIVEIRA RÉU: METALFLEX ESTRUTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e918b6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispõe o artigo 852-B, inciso II da CLT que nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. Conforme documento de id. c066db7, o endereço fornecido pela parte autora está incorreto. Dado prazo para que a parte informasse novo endereço, esta manifestou-se informando desconhecer o paradeiro da ré. Sendo assim, nos termos do art. 852-B, § 1º da CLT, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, no importe de R$ 455,00 dispensadas ante a justiça gratuita ora deferida. Retirem-se os autos de pauta. Intime-se a parte autora. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR FORTUNATO DE OLIVEIRA