Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000583-97.2025.5.09.0562 AUTOR: EWERTON ANDRADE DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a2191 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição do acordo apresentada pelas partes (#id:8c51409). Em 02 de junho de 2026. GUSTAVO CARREIRA LOVATO Servidor(a) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Homologo o acordo peticionado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive mediante o lançamento do evento próprio, para fins estatísticos. 2. Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 840,00, dispensadas de recolhimento, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ora concedidos. 3. Considerando a natureza jurídica das verbas que compõem o acordo, não há contribuição previdenciária devida no feito. 4. Honorários periciais no valor de R$ 1.700,00, arbitrados em sentença, para pagamento pela ré no prazo de trinta dias, sob pena de penhora. 5. Fica a parte autora ciente de que o seu silêncio no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. 6. Após o cumprimento do acordo, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de pendências, nos termos do artigo 53, letra "o", do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região. 7. Inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo. 8. Intimem-se as partes.