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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000857-86.2026.5.09.0122

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000857-86.2026.5.09.0122
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000857-86.2026.5.09.0122 AUTOR: WELINGTON NOGUEIRA TEIXEIRA RÉU: VALLE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6552ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, declarando o processo extinto sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Nos termos do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com a redação alterada pela Lei nº 13.467/2017, e segundo as disposições da Lei 1.060/50 e 5.584/70, bem como ao artigo 99, § 3º, do CPC, o qual dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, atendendo à previsão constitucional (artigo 5º, LXXIV), demonstrada a impossibilidade da parte autora de custear as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 274,40, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas. Intime-se o autor.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000857-86.2026.5.09.0122 AUTOR: WELINGTON NOGUEIRA TEIXEIRA RÉU: VALLE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6552ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, declarando o processo extinto sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Nos termos do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com a redação alterada pela Lei nº 13.467/2017, e segundo as disposições da Lei 1.060/50 e 5.584/70, bem como ao artigo 99, § 3º, do CPC, o qual dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, atendendo à previsão constitucional (artigo 5º, LXXIV), demonstrada a impossibilidade da parte autora de custear as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte autora, no importe de R$ 274,40, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas. Intime-se o autor. Após, arquivem-se. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON NOGUEIRA TEIXEIRA