Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000294-13.2026.5.09.0019 AUTOR: ALICE DA SILVA LEITE RÉU: ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e695d88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (ch) SENTENÇA 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor transacionado (R$8.000,00), no importe de R$160,00, dispensadas em benefício do acordo, mas que serão revertidas à reclamada em caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do art. 789-A da CLT. 3. Retirem-se os autos de pauta, mediante os devidos lançamentos para fins estatísticos. 4. Ante a natureza indenizatória dos valores acordados, não há incidência de contribuição previdenciária. 5. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 6. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. 7. Intimem-se as partes.