Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001192-70.2023.5.09.0006 AUTOR: ANDRE WANDERLEI HAUTH RÉU: CAVO SERVICOS E SANEAMENTO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 352448c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão da quitação da execução e da apresentação de GFIP. Curitiba, 01/06/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciária SENTENÇA Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Retirem-se eventuais restrições existentes, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.