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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Cumprimento de Sentença 0000135-48.2023.5.09.0028

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000135-48.2023.5.09.0028
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000135-48.2023.5.09.0028 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (2) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1580646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à substituída DANIELLE VAZ BARBOSA NUNES, ante o cumprimento integral da obrigação, bem como em relação à substituída DANIELLE STREMEL R. F. PEDROZO, por extinção total da dívida (art. 924, III, do CPC). INTIMEM-SE. LIBERE-SE o depósito de fl. 944 (id b88e168) em favor do réu. Fica facultado ao réu indicar conta bancária em seu nome, ou em nome de procurador com poderes de receber, dar quitação (art. 105 do CPC), a fim de viabilizar a transferência bancária do valor ainda depositado nos autos. No momento oportuno, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. Encaminhado à conclusão por João Luiz Dos Santos, Diretor de Secretaria. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO

- DANIELLE VAZ BARBOSA NUNES

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000135-48.2023.5.09.0028 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (2) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1580646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à substituída DANIELLE VAZ BARBOSA NUNES, ante o cumprimento integral da obrigação, bem como em relação à substituída DANIELLE STREMEL R. F. PEDROZO, por extinção total da dívida (art. 924, III, do CPC). INTIMEM-SE. LIBERE-SE o depósito de fl. 944 (id b88e168) em favor do réu. Fica facultado ao réu indicar conta bancária em seu nome, ou em nome de procurador com poderes de receber, dar quitação (art. 105 do CPC), a fim de viabilizar a transferência bancária do valor ainda depositado nos autos. No momento oportuno, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo. Encaminhado à conclusão por João Luiz Dos Santos, Diretor de Secretaria. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO - DANIELLE VAZ BARBOSA NUNES