Ementa
nça ID 7ac4af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Ante o certificado acima, bem como inexistentes outras execuções em desfavor da executada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, restitua-se-lhe o saldo credor existente nos autos. 2 - Para tanto, concedo à executada o prazo de 5 dias para indicação de conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis. 3 - Apresentados os dados bancários, liberem-se os créditos a quem de direito, cientificando-se os credores quando da disponibilidade das guias de retirada. 4 - Comprovado o levantamento dos valores, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 5 - Com a juntada do saldo zerado das contas judiciais, o registro das parcelas pagas através do "Controle de Pagamentos" e a inexistência de pendências, conforme certificado acima, nos termos do artigo 243 e seguintes do provimento Corregedoria Regional, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.