Ementa
III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA RAIMUNDO DE SOUSA CRUZ em face de DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA, condenando a ré ao pagamento em favor da parte autora das verbas indicadas na fundamentação que integra o presente. Liquidação por cálculos, sendo que a forma de execução será definida na fase própria. Em especial pelas regras de aplicação temporal da lei processual. Custas pela ré, no valor de R$20,00, diante do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$1.000,00. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Partes intimadas. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA