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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001627-21.2025.5.09.0670

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0001627-21.2025.5.09.0670
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA RAIMUNDO DE SOUSA CRUZ em face de DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA, condenando a ré ao pagamento em favor da parte autora das verbas indicadas na fundamentação que integra o presente. Liquidação por cálculos, sendo que a forma de execução será definida na fase própria. Em especial pelas regras de aplicação temporal da lei processual. Custas pela ré, no valor de R$20,00, diante do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$1.000,00. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Partes intimadas. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001627-21.2025.5.09.0670 AUTOR: RENATA RAIMUNDO DE SOUSA CRUZ RÉU: DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4814cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA RAIMUNDO DE SOUSA CRUZ em face de DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA, condenando a ré ao pagamento em favor da parte autora das verbas indicadas na fundamentação que integra o presente. Liquidação por cálculos, sendo que a forma de execução será definida na fase própria. Em especial pelas regras de aplicação temporal da lei processual. Custas pela ré, no valor de R$20,00, diante do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$1.000,00. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Partes intimadas. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE CAVALCANTE SALLES LTDA