Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelos exequentes, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. Nada mais. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEA NORMA MORAES CABRAL
- ALFREDO RODRIGUES CABRAL COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - ME