Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0177400-71.1993.5.08.0010

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0177400-71.1993.5.08.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelos exequentes, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. Nada mais. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LEA NORMA MORAES CABRAL

- ALFREDO RODRIGUES CABRAL COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - ME

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0177400-71.1993.5.08.0010 RECLAMANTE: ANDRE GOMES FORTES JUNIOR E OUTROS (92) RECLAMADO: ALFREDO RODRIGUES CABRAL COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca228f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelos exequentes, nos termos da fundamentação. Dê-se ciência às partes. Nada mais. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEA NORMA MORAES CABRAL - ALFREDO RODRIGUES CABRAL COMERCIO E NAVEGACAO LTDA - ME