Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000273-82.2026.5.08.0013

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000273-82.2026.5.08.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000273-82.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: JACIARA DA SILVA REIS RECLAMADO: MARCO ANTONIO MONTEIRO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d91a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015; Zeradas as contas, arquivar os autos em definitivo. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JACIARA DA SILVA REIS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000273-82.2026.5.08.0013 RECLAMANTE: JACIARA DA SILVA REIS RECLAMADO: MARCO ANTONIO MONTEIRO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d91a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015; Zeradas as contas, arquivar os autos em definitivo. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACIARA DA SILVA REIS