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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000065-11.2021.5.08.0131

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000065-11.2021.5.08.0131
Inteiro teor

Ementa

UNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000065-11.2021.5.08.0131 RECLAMANTE: FERNANDO DE SOUZA LEAL (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cc730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que, ao efetuar o depósito nos autos, a reclamada informa que se trata de pagamento da condenação, requerendo a liberação dos valores a quem de direito e, por conseguinte, o arquivamento do feito, entendo que está declinando do prazo para oposição de embargos. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino: 01) A liberação do crédito do exequente, honorários de seu(ua) patrono(a), se houver, assim como os recolhimentos dos encargos legais; 02) Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; 03) Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; 04) À vista do PROJETO GARIMPO, havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); 05) Caso não haja, oferecer os valores sobejante às demais unidades do TRT8, pelo sistema e-garimpo, para manifestação no prazo de 05 dias; 06) Não havendo manifestação, devolva-se os valores à executada, que deverá ser intimada para indicar dados bancários, para tal fim; 07) Certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; 08) Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores e os lançamentos de movimento no sistema, bem como a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens de propriedade da executada, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FERNANDO DE SOUZA LEAL

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000065-11.2021.5.08.0131 RECLAMANTE: FERNANDO DE SOUZA LEAL (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cc730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que, ao efetuar o depósito nos autos, a reclamada informa que se trata de pagamento da condenação, requerendo a liberação dos valores a quem de direito e, por conseguinte, o arquivamento do feito, entendo que está declinando do prazo para oposição de embargos. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino: 01) A liberação do crédito do exequente, honorários de seu(ua) patrono(a), se houver, assim como os recolhimentos dos encargos legais; 02) Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; 03) Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; 04) À vista do PROJETO GARIMPO, havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); 05) Caso não haja, oferecer os valores sobejante às demais unidades do TRT8, pelo sistema e-garimpo, para manifestação no prazo de 05 dias; 06) Não havendo manifestação, devolva-se os valores à executada, que deverá ser intimada para indicar dados bancários, para tal fim; 07) Certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; 08) Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores e os lançamentos de movimento no sistema, bem como a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens de propriedade da executada, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE SOUZA LEAL