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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000253-89.2024.5.08.0101

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000253-89.2024.5.08.0101
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000253-89.2024.5.08.0101 RECLAMANTE: ELSON TELES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: SOCOCO S/A - AGROINDUSTRIAS DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e11e4 proferida nos autos. DECISAO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão #id:3815658 e amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e, DECIDO: I - Homologo os cálculos #id:a9e24d4 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes com prazo de 8 dias para manifestação de acordo com o art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo fica facultado à executada SOCOCO S/A - AGROINDUSTRIAS DA AMAZONIA, CNPJ: 05.832.555/0001-13 pagar voluntariamente a quantia de R$ 556,86; II – In albis, ante o trânsito em julgado e considerando o disposto no Art. 878 da CLT - com redação dada pela Lei 13.467, de 13 de setembro de 2017, o qual dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso vertente, notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que manifeste o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. ABAETETUBA/PA, 29 de maio de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ELSON TELES DO ESPIRITO SANTO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000253-89.2024.5.08.0101 RECLAMANTE: ELSON TELES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: SOCOCO S/A - AGROINDUSTRIAS DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e11e4 proferida nos autos. DECISAO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão #id:3815658 e amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e, DECIDO: I - Homologo os cálculos #id:a9e24d4 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes com prazo de 8 dias para manifestação de acordo com o art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo fica facultado à executada SOCOCO S/A - AGROINDUSTRIAS DA AMAZONIA, CNPJ: 05.832.555/0001-13 pagar voluntariamente a quantia de R$ 556,86; II – In albis, ante o trânsito em julgado e considerando o disposto no Art. 878 da CLT - com redação dada pela Lei 13.467, de 13 de setembro de 2017, o qual dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso vertente, notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que manifeste o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. ABAETETUBA/PA, 29 de maio de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELSON TELES DO ESPIRITO SANTO