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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento Provisório de Sentença 0000195-61.2026.5.07.0031

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000195-61.2026.5.07.0031
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO o acordo de parcelamento do débito exequendo, nos termos da proposta apresentada pela executada e aceita pelo exequente. A executada deverá efetuar o pagamento das seis parcelas remanescentes no dia 26 dos meses subsequentes ao requerimento formulado em 26/05/2026, acrescidas de correção monetária e juros legais. Defiro o destaque dos honorários contratuais em favor do patrono do exequente, no percentual de 30%, conforme contrato juntado sob Id 0b54dcb. Os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos autos e somente serão liberados após o trânsito em julgado da sentença exequenda ou mediante caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, com imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa de 10%. Deverá o exequente informar eventual inadimplemento no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento da parcela inadimplida. Sobrevindo o trânsito em julgado, trasladem-se para os autos principais as peças pertinentes ao parcelamento e aos depósitos judiciais. Expedientes necessários. Despacho com força de notificação. PACAJUS/CE, 01 de junho de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ANDRE JULIANO NODARI DE ALMEIDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS CumPrSe 0000195-61.2026.5.07.0031 REQUERENTE: ANDRE JULIANO NODARI DE ALMEIDA REQUERIDO: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7b784 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, e, para tanto, apresentou o comprovante de depósito judicial de Id bfd22be que corresponde aos 30% dos créditos do Reclamante, aos honorários advocatícios, aos honorários periciais e às custas processuais. Nesta data, 28 de Maio de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A executada requer o parcelamento do débito exequendo, nos moldes do art. 916 do CPC. O exequente, por meio da petição de Id 74267ae, manifesta concordância com a proposta apresentada, bem como requer o destaque dos honorários contratuais. No caso dos autos, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais, inclusive com depósito correspondente à entrada de 30% do débito, abrangendo os créditos do reclamante, honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais. Diante disso, HOMOLOGO o acordo de parcelamento do débito exequendo, nos termos da proposta apresentada pela executada e aceita pelo exequente. A executada deverá efetuar o pagamento das seis parcelas remanescentes no dia 26 dos meses subsequentes ao requerimento formulado em 26/05/2026, acrescidas de correção monetária e juros legais. Defiro o destaque dos honorários contratuais em favor do patrono do exequente, no percentual de 30%, conforme contrato juntado sob Id 0b54dcb. Os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos autos e somente serão liberados após o trânsito em julgado da sentença exequenda ou mediante caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, com imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa de 10%. Deverá o exequente informar eventual inadimplemento no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento da parcela inadimplida. Sobrevindo o trânsito em julgado, trasladem-se para os autos principais as peças pertinentes ao parcelamento e aos depósitos judiciais. Expedientes necessários. Despacho com força de notificação. PACAJUS/CE, 01 de junho de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE JULIANO NODARI DE ALMEIDA