Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o acordo de parcelamento do débito exequendo, nos termos da proposta apresentada pela executada e aceita pelo exequente. A executada deverá efetuar o pagamento das seis parcelas remanescentes no dia 26 dos meses subsequentes ao requerimento formulado em 26/05/2026, acrescidas de correção monetária e juros legais. Defiro o destaque dos honorários contratuais em favor do patrono do exequente, no percentual de 30%, conforme contrato juntado sob Id 0b54dcb. Os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos autos e somente serão liberados após o trânsito em julgado da sentença exequenda ou mediante caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, com imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa de 10%. Deverá o exequente informar eventual inadimplemento no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento da parcela inadimplida. Sobrevindo o trânsito em julgado, trasladem-se para os autos principais as peças pertinentes ao parcelamento e aos depósitos judiciais. Expedientes necessários. Despacho com força de notificação. PACAJUS/CE, 01 de junho de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JULIANO NODARI DE ALMEIDA
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS CumPrSe 0000195-61.2026.5.07.0031 REQUERENTE: ANDRE JULIANO NODARI DE ALMEIDA REQUERIDO: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7b784 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a Reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, e, para tanto, apresentou o comprovante de depósito judicial de Id bfd22be que corresponde aos 30% dos créditos do Reclamante, aos honorários advocatícios, aos honorários periciais e às custas processuais. Nesta data, 28 de Maio de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A executada requer o parcelamento do débito exequendo, nos moldes do art. 916 do CPC. O exequente, por meio da petição de Id 74267ae, manifesta concordância com a proposta apresentada, bem como requer o destaque dos honorários contratuais. No caso dos autos, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais, inclusive com depósito correspondente à entrada de 30% do débito, abrangendo os créditos do reclamante, honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais. Diante disso, HOMOLOGO o acordo de parcelamento do débito exequendo, nos termos da proposta apresentada pela executada e aceita pelo exequente. A executada deverá efetuar o pagamento das seis parcelas remanescentes no dia 26 dos meses subsequentes ao requerimento formulado em 26/05/2026, acrescidas de correção monetária e juros legais. Defiro o destaque dos honorários contratuais em favor do patrono do exequente, no percentual de 30%, conforme contrato juntado sob Id 0b54dcb. Os valores permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos autos e somente serão liberados após o trânsito em julgado da sentença exequenda ou mediante caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, com imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa de 10%. Deverá o exequente informar eventual inadimplemento no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento da parcela inadimplida. Sobrevindo o trânsito em julgado, trasladem-se para os autos principais as peças pertinentes ao parcelamento e aos depósitos judiciais. Expedientes necessários. Despacho com força de notificação. PACAJUS/CE, 01 de junho de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE JULIANO NODARI DE ALMEIDA