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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0000669-41.2025.5.06.0016

Órgão julgador
Quarta Turma
Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0000669-41.2025.5.06.0016
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente reclamação trabalhista. O autor postulou o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a Companhia Brasileira de Distribuição - CBD e o pagamento das parcelas decorrentes da relação de emprego. 2. O reclamante alegou que foi contratado pela empresa NF Serviços de Terceirizações Ltda. para realizar atividades de coleta e compactação de materiais recicláveis. Sustentou que também executava atividades no depósito da loja da CBD, mediante ordens de prepostos da tomadora. 3. A sentença concluiu pela inexistência de vínculo empregatício com a CBD, sob o fundamento de ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se ficaram caracterizados os requisitos da pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício direto entre o reclamante e a tomadora dos serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O reclamante confessou em depoimento pessoal que, em caso de ausência ao trabalho, comunicava o fato à empresa terceirizada, a qual providenciava substituto para a cobertura das atividades. 6. A prova oral demonstrou que a gestão da força de trabalho, a organização das escalas e a substituição de empregados permaneciam sob responsabilidade da empresa terceirizada. 7. A ausência de ingerência da tomadora sobre a substituição do trabalhador afasta o requisito da pessoalidade necessário à configuração do vínculo empregatício. 8. Não houve comprovação de pagamento de salário pela tomadora nem de exercício de poder disciplinar ou diretivo pela recorrida. Inexistência de subordinação jurídica e onerosidade. 9. A confissão judicial possui força probatória relevante, nos termos dos arts. 374, II, e 389 do CPC, prevalecendo sobre alegações posteriores ou prova testemunhal conflitante. 10. A manutenção da improcedência da reclamação afasta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso ordinário desprovido. Mantida a sentença que afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e a Companhia Brasileira de Distribuição - CBD. Tese de julgamento: "1. A ausência de pessoalidade na prestação dos serviços afasta a configuração do vínculo empregatício direto com a tomadora. 2. A substituição do trabalhador administrada exclusivamente pela empresa terceirizada evidencia a inexistência de vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 3. A inexistência de subordinação jurídica e de pagamento salarial impede o reconhecimento da relação de emprego prevista no art. 3º da CLT." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, I e II; CPC, arts. 374, II, e 389. Jurisprudência relevante citada: Não informada. RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. MARCIO GAMBOA TAVARES COUTINHO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- MANASSES FERREIRA DA SILVA