Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000719-35.2023.5.06.0017

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0000719-35.2023.5.06.0017
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000719-35.2023.5.06.0017 RECLAMANTE: JONAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f2b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vieram-me os autos conclusos com a certidão de Id #id:0d94b4a, noticiando a inexistência de pendências nos autos, inclusive com todos os valores pagos/recolhidos devidamente lançados. Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000719-35.2023.5.06.0017 RECLAMANTE: JONAS FERNANDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f2b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vieram-me os autos conclusos com a certidão de Id #id:0d94b4a, noticiando a inexistência de pendências nos autos, inclusive com todos os valores pagos/recolhidos devidamente lançados. Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se os autos. MARCF// MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.