Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC/15, c/c art. 769 da CLT. Sem custas processuais, ante a concessão da assistência judiciária gratuita. 1.Dê-se ciência à parte autora. 2. Decorrido o prazo legal, arquive-se o feito. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADIJACI PEREIRA DO NASCIMENTO