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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Cumprimento de Sentença 0000210-44.2026.5.06.0003

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0000210-44.2026.5.06.0003
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000210-44.2026.5.06.0003 EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41ca31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nessa linha de entendimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, V, c/c o artigo 924, I, ambos do CPC. Custas no valor de R$ 1.726,00 sobre o valor da causa, porém dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000210-44.2026.5.06.0003 EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41ca31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nessa linha de entendimento, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, V, c/c o artigo 924, I, ambos do CPC. Custas no valor de R$ 1.726,00 sobre o valor da causa, porém dispensadas na forma do art. 790-A da CLT. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. jss. MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.