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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Homologação da Transação Extrajudicial 0000545-30.2026.5.06.0014

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000545-30.2026.5.06.0014
Inteiro teor

Ementa

signada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), em 3 (três) parcelas (sendo uma referente ao FGTS e duas parcelas remanescentes). Parcela de R$ 6.644,75 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/05/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta bancária pessoal na qual a trabalhadora já recebia habitualmente os seus salários durante a vigência do pacto laboral, encontrando-se previamente cadastrada junto à empresa requerida. A primeira parcela, de R$ 6.644,75, será depositada diretamente na conta vinculada do FGTS da trabalhadora. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), em parcela única. Parcela única de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 30/04/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 0814, Conta Corrente 65915-7, Chave Pix: (81) 996841743, em nome do patrono Romildo Luiz de França Neto. Custas pela empresa no importe de R$ 405,08 (quatrocentos e cinco reais e oito centavos), calculadas sobre R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 3.832,34 (três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculada sobre R$ 12.362,40 (doze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação pr

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000545-30.2026.5.06.0014 REQUERENTES: MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0518a13 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:92dff35 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 10/06/2026 08:55 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86873852983 ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), em 3 (três) parcelas (sendo uma referente ao FGTS e duas parcelas remanescentes). Parcela de R$ 6.644,75 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/05/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta bancária pessoal na qual a trabalhadora já recebia habitualmente os seus salários durante a vigência do pacto laboral, encontrando-se previamente cadastrada junto à empresa requerida. A primeira parcela, de R$ 6.644,75, será depositada diretamente na conta vinculada do FGTS da trabalhadora. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), em parcela única. Parcela única de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 30/04/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 0814, Conta Corrente 65915-7, Chave Pix: (81) 996841743, em nome do patrono Romildo Luiz de França Neto. Custas pela empresa no importe de R$ 405,08 (quatrocentos e cinco reais e oito centavos), calculadas sobre R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 3.832,34 (três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculada sobre R$ 12.362,40 (doze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação principal, através de guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 6092, e que pode ser obtida através do E-social via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, sob pena de execução. Ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, caso não haja cláusula penal diversa no termo do acordo. Desde já, fica advertido (a) o (a) devedor (a) de que o descumprimento dos termos do acordo ensejará execução imediata, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ CIENTE DA COMINAÇÃO RESPECTIVA. Ficam homologadas ainda as demais cláusulas do acordo que não violem direitos de terceiros nem o ordenamento jurídico vigente, exceto cláusula de quitação integral de contrato de trabalho quando o acordo trata-se apenas de valores rescisórios. O silêncio do(a) empregado(a) no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Existindo obrigação de fazer e sendo esta inobservada, será aplicada multa de 1/30 do salário-mínimo vigente por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria com os devidos lançamentos no sistema PJE. Após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações do acordo, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se. /RLMA RECIFE/PE, 01 de junho de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA