Ementa
signada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), em 3 (três) parcelas (sendo uma referente ao FGTS e duas parcelas remanescentes). Parcela de R$ 6.644,75 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/05/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta bancária pessoal na qual a trabalhadora já recebia habitualmente os seus salários durante a vigência do pacto laboral, encontrando-se previamente cadastrada junto à empresa requerida. A primeira parcela, de R$ 6.644,75, será depositada diretamente na conta vinculada do FGTS da trabalhadora. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), em parcela única. Parcela única de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 30/04/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 0814, Conta Corrente 65915-7, Chave Pix: (81) 996841743, em nome do patrono Romildo Luiz de França Neto. Custas pela empresa no importe de R$ 405,08 (quatrocentos e cinco reais e oito centavos), calculadas sobre R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 3.832,34 (três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculada sobre R$ 12.362,40 (doze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação pr
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000545-30.2026.5.06.0014 REQUERENTES: MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO REQUERENTES: JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0518a13 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:92dff35 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 10/06/2026 08:55 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86873852983 ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes MONALIZA FABRICIA DE MELO CARTAXO e JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), em 3 (três) parcelas (sendo uma referente ao FGTS e duas parcelas remanescentes). Parcela de R$ 6.644,75 (seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/04/2026.Parcela de R$ 6.804,74 (seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) com vencimento em 30/05/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta bancária pessoal na qual a trabalhadora já recebia habitualmente os seus salários durante a vigência do pacto laboral, encontrando-se previamente cadastrada junto à empresa requerida. A primeira parcela, de R$ 6.644,75, será depositada diretamente na conta vinculada do FGTS da trabalhadora. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), em parcela única. Parcela única de R$ 2.025,42 (dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos) com vencimento em 30/04/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 0814, Conta Corrente 65915-7, Chave Pix: (81) 996841743, em nome do patrono Romildo Luiz de França Neto. Custas pela empresa no importe de R$ 405,08 (quatrocentos e cinco reais e oito centavos), calculadas sobre R$ 20.254,23 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 3.832,34 (três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculada sobre R$ 12.362,40 (doze mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação principal, através de guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 6092, e que pode ser obtida através do E-social via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, sob pena de execução. Ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência, caso não haja cláusula penal diversa no termo do acordo. Desde já, fica advertido (a) o (a) devedor (a) de que o descumprimento dos termos do acordo ensejará execução imediata, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ CIENTE DA COMINAÇÃO RESPECTIVA. Ficam homologadas ainda as demais cláusulas do acordo que não violem direitos de terceiros nem o ordenamento jurídico vigente, exceto cláusula de quitação integral de contrato de trabalho quando o acordo trata-se apenas de valores rescisórios. O silêncio do(a) empregado(a) no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Existindo obrigação de fazer e sendo esta inobservada, será aplicada multa de 1/30 do salário-mínimo vigente por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. Comprovados os recolhimentos, proceda a Secretaria com os devidos lançamentos no sistema PJE. Após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações do acordo, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime(m)-se. /RLMA RECIFE/PE, 01 de junho de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JSP SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA