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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000282-09.2026.5.06.0172

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000282-09.2026.5.06.0172
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000282-09.2026.5.06.0172 RECLAMANTE: ERICSON MARCOS DE SOUZA RECLAMADO: MODULAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4147b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO Vistos, etc. Havendo as partes apresentado proposta conciliatória, nos termos do documento de ID 6b3feee, que passa a integrar esta sentença, HOMOLOGO o acordo, tendo em vista que preenchidos os requisitos previstos no art. 764 ou 855-B da CLT e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. A empresa pagará ao(à) trabalhador(a): R$ 77.000,00, em 16 parcela(s) sendo 15 parcelas no valor de R$5.000,00 e última no valor de R$2.000,00, no dias: 15/06/2026, 15/07/2026, 15/08/2026, 15/09/2026, 15/10/2026, 17/11/2026, 15/12/2026, 15/01/2027, 15/02/2027, 15/03/2027, 15/04/2027, 17/05/2027, 15/06/2027, 17/07/2027, 16/08/2027 e 15/09/2027. A empresa pagará ao(à) advogado(a) do(a) trabalhador(a): R$ 33.000,00, em 10 parcela(s) de R$ 3.300,00, na(s) data(s) de: 15/06/2026, 15/07/2026, 15/08/2026, 15/09/2026, 15/10/2026, 17/11/2026, 15/12/2026, 15/01/2027, 15/02/2027 e 15/03/2027. Custas no importe de R$ 1.540,00, pela empresa, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos até o dia 15/09/2027, sob pena de imediata execução, com bloqueio de contas. Não há encargos previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo, na forma da Súmula n. 67/2012 da AGU. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e o(a) trabalhador(a) terá o prazo de 5 dias, a contar da data prevista para pagamento da última parcela, para informar se houve descumprimento do ajuste. O silêncio importará na extinção da ação, com o envio do processo para o arquivo definitivo. Em caso de descumprimento, a execução se fará de pronto, sem a necessidade de impulso oficial pelo(a) trabalhador(a) e com a utilização dos convênios legais, já com a aplicação de eventual cláusula penal pactuada. Retire-se o feito da pauta de audiências desta Vara. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000282-09.2026.5.06.0172 RECLAMANTE: ERICSON MARCOS DE SOUZA RECLAMADO: MODULAR TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4147b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO Vistos, etc. Havendo as partes apresentado proposta conciliatória, nos termos do documento de ID 6b3feee, que passa a integrar esta sentença, HOMOLOGO o acordo, tendo em vista que preenchidos os requisitos previstos no art. 764 ou 855-B da CLT e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. A empresa pagará ao(à) trabalhador(a): R$ 77.000,00, em 16 parcela(s) sendo 15 parcelas no valor de R$5.000,00 e última no valor de R$2.000,00, no dias: 15/06/2026, 15/07/2026, 15/08/2026, 15/09/2026, 15/10/2026, 17/11/2026, 15/12/2026, 15/01/2027, 15/02/2027, 15/03/2027, 15/04/2027, 17/05/2027, 15/06/2027, 17/07/2027, 16/08/2027 e 15/09/2027. A empresa pagará ao(à) advogado(a) do(a) trabalhador(a): R$ 33.000,00, em 10 parcela(s) de R$ 3.300,00, na(s) data(s) de: 15/06/2026, 15/07/2026, 15/08/2026, 15/09/2026, 15/10/2026, 17/11/2026, 15/12/2026, 15/01/2027, 15/02/2027 e 15/03/2027. Custas no importe de R$ 1.540,00, pela empresa, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos até o dia 15/09/2027, sob pena de imediata execução, com bloqueio de contas. Não há encargos previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo, na forma da Súmula n. 67/2012 da AGU. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e o(a) trabalhador(a) terá o prazo de 5 dias, a contar da data prevista para pagamento da última parcela, para informar se houve descumprimento do ajuste. O silêncio importará na extinção da ação, com o envio do processo para o arquivo definitivo. Em caso de descumprimento, a execução se fará de pronto, sem a necessidade de impulso oficial pelo(a) trabalhador(a) e com a utilização dos convênios legais, já com a aplicação de eventual cláusula penal pactuada. Retire-se o feito da pauta de audiências desta Vara. Intimem-se. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MODULAR TRANSPORTES LTDA