Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000277-15.2025.5.06.0271

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000277-15.2025.5.06.0271
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0000277-15.2025.5.06.0271 RECLAMANTE: ADRIANO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: USINA GIASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d999c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Ante a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTA por sentença a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Retirem-se restrições porventura existentes (BNDT, CNIB, SerasaJUD, Renajud). Com o depósito existente nos autos e após rateio, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais Liberado o valor, zerada a conta e sem mais pendências, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA ATOrd 0000277-15.2025.5.06.0271 RECLAMANTE: ADRIANO VIEIRA DE SOUZA RECLAMADO: USINA GIASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d999c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Ante a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTA por sentença a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Retirem-se restrições porventura existentes (BNDT, CNIB, SerasaJUD, Renajud). Com o depósito existente nos autos e após rateio, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais Liberado o valor, zerada a conta e sem mais pendências, arquivem-se os autos. ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VIEIRA DE SOUZA