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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001364-34.2025.5.06.0003

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0001364-34.2025.5.06.0003
Inteiro teor

Ementa

JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001364-34.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e621d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vieram-me os autos conclusos com a certidão de Id #id:f65d239, noticiando a inexistência de pendências nos autos, inclusive com todos os valores pagos/recolhidos devidamente lançados. Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001364-34.2025.5.06.0003 RECLAMANTE: JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e621d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vieram-me os autos conclusos com a certidão de Id #id:f65d239, noticiando a inexistência de pendências nos autos, inclusive com todos os valores pagos/recolhidos devidamente lançados. Tendo em vista o teor da certidão retro, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Arquivem-se os autos. MARCF// ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - LTX SEGURANCA PRIVADA EIRELI