Ementa
Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição quinquenal para extinguir com resolução do mérito os títulos pleiteados anteriores a 16/09/2020 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL GOMES CASSIMIRO FILHO em face de LIMPA FOSSA PORTO LTDA - ME, para condenar a Reclamada na obrigação de fazer de retificar e entregar ao autor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado, fazendo constar a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos/óleos), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até a efetiva entrega do documento ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1500,00. Intimem-se as partes.