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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000850-96.2025.5.06.0192

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000850-96.2025.5.06.0192
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição quinquenal para extinguir com resolução do mérito os títulos pleiteados anteriores a 16/09/2020 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL GOMES CASSIMIRO FILHO em face de LIMPA FOSSA PORTO LTDA - ME, para condenar a Reclamada na obrigação de fazer de retificar e entregar ao autor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado, fazendo constar a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos/óleos), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até a efetiva entrega do documento ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1500,00. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000850-96.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: MANOEL GOMES CASSIMIRO FILHO RECLAMADO: LIMPA FOSSA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bd574 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição quinquenal para extinguir com resolução do mérito os títulos pleiteados anteriores a 16/09/2020 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL GOMES CASSIMIRO FILHO em face de LIMPA FOSSA PORTO LTDA - ME, para condenar a Reclamada na obrigação de fazer de retificar e entregar ao autor o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado, fazendo constar a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos/óleos), no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até a efetiva entrega do documento ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1500,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPA FOSSA PORTO LTDA - ME