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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000860-43.2025.5.06.0192

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000860-43.2025.5.06.0192
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ARTHUR HENRIQUE CARDOSO em face de B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP, para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos, nos termos da fundamentação: Salários de julho e agosto de 2025;Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2025 (08/12);Férias 2023/2024 (em dobro) e 2024/2025 (simples), com 1/3;Multas dos Arts. 467 e 477, § 8º da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Recolhimento do FGTS e multa de 40% em conta vinculada. A Reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 09/09/2025 (considerando a projeção do aviso), no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Tudo nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo. Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 50.000,00. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Retenções fiscais e previdenciárias autorizadas. Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000860-43.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: ARTHUR HENRIQUE CARDOSO RECLAMADO: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77ac33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ARTHUR HENRIQUE CARDOSO em face de B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP, para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos, nos termos da fundamentação: Salários de julho e agosto de 2025;Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2025 (08/12);Férias 2023/2024 (em dobro) e 2024/2025 (simples), com 1/3;Multas dos Arts. 467 e 477, § 8º da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Recolhimento do FGTS e multa de 40% em conta vinculada. A Reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 09/09/2025 (considerando a projeção do aviso), no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Tudo nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo. Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 50.000,00. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Retenções fiscais e previdenciárias autorizadas. Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE CARDOSO