Ementa
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ARTHUR HENRIQUE CARDOSO em face de B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP, para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos, nos termos da fundamentação: Salários de julho e agosto de 2025;Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2025 (08/12);Férias 2023/2024 (em dobro) e 2024/2025 (simples), com 1/3;Multas dos Arts. 467 e 477, § 8º da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Recolhimento do FGTS e multa de 40% em conta vinculada. A Reclamada deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 09/09/2025 (considerando a projeção do aviso), no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Tudo nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo. Deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 50.000,00. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Retenções fiscais e previdenciárias autorizadas. Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes.