Ementa
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por NEO INDUSTRIA UNIPESSOAL LTDA, ora consignante, em face do espólio de ESPÓLIO DE WELLINGTON JOSE DA SILVA, para conferir quitação aos títulos rescisórios identificados no TRCT de ID. db60951, com liberação de recolhimentos fundiários (id. 2470791), conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Custas pela consignatária, correspondente a 2% do valor da causa (art. 546, CPC, e 789, III, CLT), porém, dispensadas, concedendo-se a gratuidade da justiça, de ofício (art. 789, caput, CLT). Notifiquem-se as partes. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON JOSE DA SILVA