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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Consignação em Pagamento 0000022-24.2026.5.06.0012

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000022-24.2026.5.06.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por NEO INDUSTRIA UNIPESSOAL LTDA, ora consignante, em face do espólio de ESPÓLIO DE WELLINGTON JOSE DA SILVA, para conferir quitação aos títulos rescisórios identificados no TRCT de ID. db60951, com liberação de recolhimentos fundiários (id. 2470791), conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Custas pela consignatária, correspondente a 2% do valor da causa (art. 546, CPC, e 789, III, CLT), porém, dispensadas, concedendo-se a gratuidade da justiça, de ofício (art. 789, caput, CLT). Notifiquem-se as partes. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- WELLINGTON JOSE DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000022-24.2026.5.06.0012 CONSIGNANTE: NEO INDUSTRIA UNIPESSOAL LTDA CONSIGNATÁRIO: WELLINGTON JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0394da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por NEO INDUSTRIA UNIPESSOAL LTDA, ora consignante, em face do espólio de ESPÓLIO DE WELLINGTON JOSE DA SILVA, para conferir quitação aos títulos rescisórios identificados no TRCT de ID. db60951, com liberação de recolhimentos fundiários (id. 2470791), conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos. Custas pela consignatária, correspondente a 2% do valor da causa (art. 546, CPC, e 789, III, CLT), porém, dispensadas, concedendo-se a gratuidade da justiça, de ofício (art. 789, caput, CLT). Notifiquem-se as partes. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON JOSE DA SILVA