Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. COMISSÕES. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela empresa contra a sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, envolvendo questões sobre jornada de trabalho, enquadramento no art. 62, II, da CLT, limbo previdenciário, doença ocupacional, assédio moral e diferenças de comissões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a reclamante exercia cargo de confiança, conforme art. 62, II, da CLT; (ii) estabelecer se a empresa é responsável pelos salários e benefícios decorrentes do limbo previdenciário; (iii) determinar se houve assédio moral e doença ocupacional, com consequente indenização; (iv) analisar se são devidas diferenças de comissões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa demonstra que a reclamante exercia cargo de confiança, com poderes de gestão e remuneração superior aos subordinados, enquadrando-se na exceção do art. 62, II, da CLT. 4. A empresa é responsável pelos salários do período de limbo previdenciário, pois a reclamante manifestou interesse em retornar ao trabalho após a alta previdenciária e foi considerada inapta pela empresa. 5. A empresa não praticou assédio moral e, portanto, não é responsável pela doença ocupacional, uma vez que não foram comprovadas as condutas descritas na inicial como causas da doença. 6. A reclamante não comprovou as diferenças de comissões, pois não demonstrou que o não atingimento das metas decorreu de falhas da empresa ou apresentou elementos para comprovar a existência das diferenças. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. O exercício de cargo de confiança, com poderes de gestão e remuneração diferenciada, enquadra o empregado na exceção do art. 62, II, da CLT. 2. A empresa é responsável pelos salários do período de limbo previdenciário quando impede o retorno do empregado após a alta previdenciária. 3. A ausência de comprovação de assédio moral afasta a responsabilidade da empresa por doença ocupacional. 4. A falta de prova mínima das diferenças salariais impede a condenação ao pagamento de diferenças de comissões. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 62, II, 71, § 4º, 818, I; CF, art. 7º, XXVIII, e 186 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 229 do STF; OJ nº 118 da SDI-1/TST. RECIFE/PE, 29 de maio de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA