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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000677-25.2026.5.05.0561

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000677-25.2026.5.05.0561
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILSIMAR SILVA BRITO em face de CONSTRUGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, 1ª reclamada, e MARCELO COMOTI BORGES, 2º reclamado, devendo este último responder solidariamente pelos créditos deferidos, nos termos descritos na fundamentação. Concedidos a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela 1ª parte reclamada no importe de R$300,00 (trezentos reais), ante o valor da condenação que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0000677-25.2026.5.05.0561 RECLAMANTE: GILSIMAR SILVA BRITO RECLAMADO: CONSTRUGEL EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c09323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILSIMAR SILVA BRITO em face de CONSTRUGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, 1ª reclamada, e MARCELO COMOTI BORGES, 2º reclamado, devendo este último responder solidariamente pelos créditos deferidos, nos termos descritos na fundamentação. Concedidos a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela 1ª parte reclamada no importe de R$300,00 (trezentos reais), ante o valor da condenação que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se. GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILSIMAR SILVA BRITO