Ementa
DISPOSITIVO Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GILSIMAR SILVA BRITO em face de CONSTRUGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, 1ª reclamada, e MARCELO COMOTI BORGES, 2º reclamado, devendo este último responder solidariamente pelos créditos deferidos, nos termos descritos na fundamentação. Concedidos a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela 1ª parte reclamada no importe de R$300,00 (trezentos reais), ante o valor da condenação que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se.