Ementa
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos pela Reclamada, e condeno o embargante, ainda, em multa de 2% sobre o valor da causa em favor da reclamante, por considerar os embargos protelatórios, nos termos da fundamentação supra, que integram esse decisum, como se aqui estivessem transcritas. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL MOREIRA DOS SANTOS SILVA