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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000411-28.2025.5.05.0026

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0000411-28.2025.5.05.0026
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos pela Reclamada, e condeno o embargante, ainda, em multa de 2% sobre o valor da causa em favor da reclamante, por considerar os embargos protelatórios, nos termos da fundamentação supra, que integram esse decisum, como se aqui estivessem transcritas. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- RAQUEL MOREIRA DOS SANTOS SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000411-28.2025.5.05.0026 RECLAMANTE: RAQUEL MOREIRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b654139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos pela Reclamada, e condeno o embargante, ainda, em multa de 2% sobre o valor da causa em favor da reclamante, por considerar os embargos protelatórios, nos termos da fundamentação supra, que integram esse decisum, como se aqui estivessem transcritas. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOREIRA DOS SANTOS SILVA