Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000454-58.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: NOEMIA OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: NATALIA LONGA FERNANDES TAVARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aab79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1 - Homologo o acordo de ID 3c52733, ratificado pela petição de ID 3c12e0b, firmado entre as partes, no importe R$ 25.000,00, em 3 parcelas de R$ 8.333,33, com vencimento da última em 08/08/2026 e depósito em conta indicada na petição de acordo. 2 – Retirado o feito de pauta. Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento. Acordo como obrigação de pagar e fazer. Custas, pro rata, de R$250,00 e contribuição previdenciária a cargo da reclamada, que deverá comprovar 05 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Custas, pro rata, de R$250,00 a cargo da Acionante, dispensadas em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3 - Expeça-se alvará para liberação do seguro-desemprego, devendo constar no alvará que o MTE deverá verificar as condições necessárias para liberação do benefício. 4 - Cientifiquem-se as partes pelo prazo de 8 dias. 5 - Registrem-se, no sistema, as obrigações pactuadas no acordo. Registre-se, também, os dados bancários da parte Autora, indicados na petição de acordo, bem como o trânsito em julgado e o início da liquidação, remetendo os autos para aguardar o cumprimento integral do acordo, que encerrou a fase de cognição, em tarefa própria - “aguardar acordo”. Certifique-se. 6 - Decorrido trinta dias do termo final das parcelas do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito do reclamante, salvo prova inequívoca posterior. 7 - Decorrido o prazo sem manifestação, tendo sido quitado o acordo, voltem-me os autos conclusos para encerramento da fase processual por sentença. Antes, porém, efetuem-se os registros dos pagamentos e recolhimentos. Caso contrário, execute-se, independentemente de nova citação. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA LONGA FERNANDES TAVARES
- MARIO HENRIQUE MULLEM TAVARES