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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006851-47.2026.4.04.7101

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5006851-47.2026.4.04.7101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006851-47.2026.4.04.7101/RS AUTOR : MAICON RODRIGUES COUGO ADVOGADO(A) : THALIA SILVA DA VEIGA (OAB RS127868) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se.