Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.