Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010630-74.2026.4.04.7112/RS AUTOR : MARILDA JOAQUIM LARGER ADVOGADO(A) : AXEL RODRIGUES PIMENTEL (OAB RS104852) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigo 485, I, do mesmo diploma legal.