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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000902-67.2023.5.05.0038

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000902-67.2023.5.05.0038
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000902-67.2023.5.05.0038 RECLAMANTE: JOSUE ESPIRITO SANTO FARIAS RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c924186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: Ex positis, conheço do recurso. No mérito JULGO IMPROCEDENTE o recurso oposto pelo reclamante e, empreendendo efeito modificativo ao julgado, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela demandada, nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculo de #id:432c2bd, partes integrantes deste decisum como se aqui literalmente transcritas estivessem, fixando o débito da demandada em R$25.637,59, sendo R$18.046,79 o crédito líquido da parte autora, valores atualizados até 30/06/2026, sujeito a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSUE ESPIRITO SANTO FARIAS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000902-67.2023.5.05.0038 RECLAMANTE: JOSUE ESPIRITO SANTO FARIAS RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c924186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: Ex positis, conheço do recurso. No mérito JULGO IMPROCEDENTE o recurso oposto pelo reclamante e, empreendendo efeito modificativo ao julgado, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela demandada, nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculo de #id:432c2bd, partes integrantes deste decisum como se aqui literalmente transcritas estivessem, fixando o débito da demandada em R$25.637,59, sendo R$18.046,79 o crédito líquido da parte autora, valores atualizados até 30/06/2026, sujeito a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE ESPIRITO SANTO FARIAS