Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000902-67.2023.5.05.0038 RECLAMANTE: JOSUE ESPIRITO SANTO FARIAS RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c924186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: Ex positis, conheço do recurso. No mérito JULGO IMPROCEDENTE o recurso oposto pelo reclamante e, empreendendo efeito modificativo ao julgado, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela demandada, nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculo de #id:432c2bd, partes integrantes deste decisum como se aqui literalmente transcritas estivessem, fixando o débito da demandada em R$25.637,59, sendo R$18.046,79 o crédito líquido da parte autora, valores atualizados até 30/06/2026, sujeito a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSUE ESPIRITO SANTO FARIAS